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A  Região Metropolitana de Maringá (RMM) está no interior do país, cuja sede não se trata de uma capital de estado e está localizada na Região Norte Central do Estado do Paraná e foi institucionalizada pelo Estado por meio de Lei Complementar nº 83 de 1998, sua composição legal não corresponde ao perfil dos principais aglomerados urbanos do Brasil. A configuração espacial inclui 26 municípios, sendo Maringá (polo) o terceiro maior município do Paraná, mais sete municípios com população a partir de 20 mil até 100 mil habitantes, dois municípios com até 20 mil habitantes e a maioria (16) dos municípios com população inferior a 10 mil habitantes. Do total dos municípios, apenas cinco deles compõem a área de Área de Concentração de População (ACP)[1], ou seja, somente uma ínfima quantidade de municípios realmente fazem parte do processo de conurbação com a cidade polo.

Conforme metodologia adotada pelo IBGE (2008) para identificar os níveis de centralidade das RMs na rede urbana brasileira, com base no estudo das Regiões de Influência das Cidades (2007) – (REGIC/2007)  [2] -, a hierarquia ocupada pela RMM é de Capital Regional B e na categoria de hierarquização metropolitana brasileira enquadra-se na categoria 6, sendo o equivalente a um espaço de caráter não metropolitano.

 

[1] As ACPs são definidas como grandes manchas urbanas de ocupação contínua, caracterizadas pelo tamanho e densidade da população, pelo grau de urbanização e pela coesão interna da área, dada pelos deslocamentos da população para trabalho ou estudo.

[2] O objetivo do REGIC  é estabelecer a hierarquia dos centros urbanos e delimitar as regiões de influência a eles associadas. Na edição do REGIC 2007(IBGE 2008), as cidades foram classificadas em cinco grandes níveis de centralidade (Metrópoles, Capitais Regionais, Centros Sub-regionais, Centros de Zona e centros locais).

Localização RMM com leis.jpg

A composição inicial da RMM incluía apenas Maringá, Ângulo, Mandaguari, Iguaraçu, Mandaguaçu, Paiçandu, Marialva e Sarandi. Acordos políticos estabelecidos entre prefeitos e deputados regionais, culminaram no pleito de outros municípios para compor a instituição. Em 2002, a Lei Complementar Estadual nº 13.565 instituiu a inclusão do município de Floresta. Três anos depois foram incluídos mais sete municípios, sendo pela Lei nº 110/2005 os municípios de Astorga, Doutor Camargo, Itambé, Ivatuba, Presidente Castelo Branco, Lobato e Santa Fé. No ano de 2010 mais dez municípios (Atalaia, Bom Sucesso, Cambira, Floraí, Flórida, Jandaia do Sul, Munhoz de Mello, Ourizona, São Jorge do Ivaí) são acrescidos a RMM pela Lei nº 127 de 17 de fevereiro. A mais recente ‘aquisição’ ocorreu em 2012, com o município de Nova Esperança, oficializado pela Lei nº 145.

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